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The Guardian, 14/05/2012

Os gregos são alérgicos à austeridade

Marisa Matias

E a Grécia aqui tão perto

Há alguns meses escrevi sobre a torrente que é o texto "A mais estranha das criaturas", do poeta Nazim Hikmet. Diz-nos ele: "tu não és um, tu não és cinco, tu és milhões". A mais estranha das criaturas é "mais estranha do que o peixe, que vive no mar sem saber o mar".


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O "inferno social" na Grécia

A Coligação de Esquerda Syriza adquiriu em 6 de Maio, nas eleições gregas, um protagonismo europeu à medida da intensa actividade de luta e mobilização contra a austeridade que há anos desenvolve na Grécia. Atingida por uma campanha de desinformação e manipulação devido à expressão política que conseguiu dar à revolta dos gregos contra a autocracia fundamentalista neoliberal europeia, Syriza tem um programa, um projecto, representa uma alternativa ao "inferno social". Alexis Tsipras, presidente do grupo parlamentar da Syriza expõe essa realidade numa entrevista ao Guardian com versão em português em www.esquerda.net

Detidos europeus têm direito a intérpretes PDF Versão para impressão
Produzido por Helena de Carvalho   

justiacega

 

Um cidadão europeu detido no espaço da União fora do seu país de origem vai ter direito a interpretação durante os interrogatórios policiais, durante as audiências no tribunal e para as comunicações com o seu advogado, de acordo com uma directiva aprovada pelo Parlamento Europeu.O cidadão em causa terá também direito a que todos os documentos essenciais do processo sejam traduzidos para uma língua que compreenda. Os Estados-membros têm três anos para transpor esta directiva. 

A nova directiva, aprovada quarta-feira por 637 votos a favor, 21 contra e 19 abstenções, estabelece normas comuns aplicáveis à interpretação e à tradução em processos penais na UE. Os direitos nela previstos serão conferidos a qualquer pessoa a partir do momento em que seja suspeita ou acusada da prática de uma infracção penal e até ao termo do processo, inclusive, se for caso disso, até que a sentença seja proferida ou qualquer recurso seja apreciado.
Assim, qualquer cidadão que seja suspeito ou acusado de um crime noutro país da UE terá direito a interpretação e a tradução para a sua língua materna ou para uma língua que compreenda e que lhe permita exercer plenamente o direito de se defender.
Os documentos essenciais, como a decisão que imponha uma medida de segurança privativa de liberdade, a acusação e quaisquer outras decisões judiciais, devem também ser traduzidos.
A nova directiva inclui também normas relativas à qualidade da interpretação ou tradução, a prerrogativa de o suspeito ou acusado contestar a conclusão de que estas não são necessárias ou de se queixar da respectiva qualidade, bem como normas sobre a formação dos juízes, representantes do Ministério Público e funcionários judiciais. 
O Reino Unido e a Irlanda irão participar (opt-in) na aplicação desta directiva. A Dinamarca é o único país da UE que não fica vinculado.

Um caminho com mais de dez anos

Em Outubro de 1999, por alturas do Conselho Europeu de Tampere, a  União Europeia estabeleceu como objectivo manter e desenvolver um espaço de liberdade, segurança e justiça. Desde então abriram-se fronteiras e impuseram-se regras àqueles que se movimentam de um Estado para o outro, mas também se criaram direitos, ou, pelo menos, lutam-se progressivamente por eles.
As questões linguísticas já afastara muito os cidadãos europeus das suas instituições, mas o princípio do reconhecimento mútuo foi pensado como a pedra angular da cooperação judiciária em matéria civil e penal na União. O maior reconhecimento das sentenças e das decisões judiciais, a par da indispensável aproximação das diferentes legislações, facilitariam a cooperação entre as autoridades e a protecção judicial dos direitos individuais.
Para aplicar o princípio do reconhecimento mútuo das decisões penais é preciso que as autoridades tenham confiança entre si, mas também os intervenientes dos processos. O direito a um julgamento imparcial e o direito à defesa decorrem da carta dos direitos fundamentais, mas nem sempre têm sido aplicados da maneira mais correcta. A adesão em si mesma nem sempre permitiu assegurar um grau de confiança suficiente nos sistemas de Justiça penal dos outros Estados-Membros, e, cerca de dez anos depois, em 30 de Novembro de 2009, o Conselho aprovou o Roteiro para o Reforço dos Direitos Processuais dos Suspeitos ou Acusados em Processos Penais .
Neste “conjunto de regras” apela-se à adopção de medidas relativas ao direito à tradução e à interpretação (medida A), ao direito de informação sobre os direitos e sobre a acusação (medida B), ao direito a patrocínio e apoio judiciários (medida C), ao direito de comunicação com familiares, empregadores e autoridades consulares (medida D) e ao direito a garantias especiais para suspeitos ou acusados vulneráveis (medida E).
A directiva aprovada quarta-feira no plenário do Parlamento em Estrasburgo diz respeito à medida A. É ainda uma pequena parte do Roteiro, mas é certamente um passo em frente para aqueles que querem e têm todo o direito a compreender e a responder sobre a acusação de que são alvo na sua língua materna, ou em qualquer outra língua que compreendam e que lhes permita exercer plenamente o direito de se defender.

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