Facebook
i want change
The Week
Copy/Paste

Primeiro ministro de Portugal, 06/02/2012

Devemos persistir, ser exigentes, não sermos piegas
Miguel Portas

O power point

O Conselho Europeu de fim de Janeiro incluiu na sua agenda a palavra maldita dos últimos dois anos: “crescimento”. Terão os 27 chefes de Estado e de governo da União mudado de ideias? Convenceram-se que, afinal, temos um problema de crescimento? Entraram no campeonato do relançamento económico? Sabem, ao menos, se ele é compaginável com a austeridade?


Ler Mais...
Mil Palavras

Parlamento da Polónia, Janeiro de 2012

piratasinformaticos01

Protesto de deputados contra o tratado ACTA e a censura na internet

Instantâneos
Reflexões

Relatório da Liga Árabe sobre a Síria

O chefe da delegação da Liga Árabe que se deslocou aos principais focos da guerra civil na Síria elaborou um relatório que está a ser silenciado pela presidência da organização, assumida pelo Qatar. A delegação foi constituída por representantes de todos os países membros e do relatório apenas se dissociaram os enviados da Arábia Saudita, um dos países com menos legitimidade para se pronunciar sobre comportamentos ditatoriais. Versão inglesa; versão francesa.

E se falássemos de sanções...? PDF Versão para impressão
Produzido por José Goulão   
Quinta, 18 Março 2010 20:12

O uso da ameaça de sanções económicas e políticas contra este ou aquele país, “Estado pária” ou não, tornou-se rotineiro no cenário político mundial. É um castigo por mau comportamento, uma intimidação para impor uma mudança de conduta e fazer retornar o delinquente ou simplesmente potencial prevaricador ao redil dos bens comportados. À primeira vista, tudo como deve ser à luz dos princípios básicos da pedagogia correntemente aplicada.

Os argumentos invocados não variam muito, andam à volta do incumprimento do direito internacional, da ameaça à paz mundial e aos equilíbrios que se supõem garanti-la, ao desrespeito pelos direitos humanos e às liberdades fundamentais, à segregação como forma agravada de discriminação.

Reconheçamos que todas elas são circunstâncias de peso, incompatíveis com atenuantes e tolerâncias de conveniência.

Se aplicarmos objectivamente a grelha de argumentos atrás resumida ao comportamento dos países neste mundo globalizado e intensamente mediatizado todos nós estaremos em condições de estabelecer, grosso modo, listas de situações passíveis de cair sob a alçada da aplicação de sanções.

A coisa, porém, não funciona assim. A justiça, a nível nacional ou internacional, é, por definição, um poder autónomo, a sua administração deve estar entregue a entidades competentes para fazer funcionar a força do direito. Não cabe a cada um de nós, a este ou aquele país, a uma aliança política, militar ou ambas as coisas, decidir quem deve ser punido, mesmo que os crimes sejam primários, óbvios, gritantes.

Como cidadãos do mundo globalizado e seres pensantes nada nos impede, porém, de olhar o cenário que temos pela frente e avaliar genericamente ou caso a caso o grau de acuidade do funcionamento do binómio violações-sanções.

O caso do Irão impõe-se por si próprio devido ao tsunami mediático que provoca. Parece claro que as sanções se justificam, aplicando a grelha geral, caso se comprovem os indícios, não convincentemente desmantelados pelas autoridades de Teerão, de que os meios para gerar energia comum podem ser utilizados para criar armas de extermínio. Sem esquecer o apoio do regime iraniano a grupos e práticas terroristas.

Passemos agora a outro caso, que parece académico porque nunca foi seriamente colocado na mesa de quem faz soar o martelo da justiça internacional, mas que tem uma actualidade flagrante.

O caso de Israel.

A simples escolha pode fazer cair imediatamente sobre nós, autor e leitores, o rótulo de anti-semitas. Admitamos que por muito menos já o presidente Obama foi atingido.

Ousemos, ainda assim, aplicar simplesmente a grelha de argumentos.

Parece não haver dúvidas de que ao manter sob ocupação e colonizar territórios que não lhe pertencem Israel viola um vasto conjunto de normas de âmbito mundial, incluindo numerosas resoluções da ONU, ofendendo assim o direito internacional. A insistência na colonização não apenas impede negociações sérias como agora criou atritos na mais forte aliança mundial.

Será Israel uma ameaça à paz mundial? É um país dotado com armas de extermínio, embora não o admita; impede a solução do problema israelo-palestiniano, o mais grave de uma zona explosiva como é o Médio Oriente; assassina oposicionistas em países terceiros usando documentação falsa e métodos terroristas; mantém situações lesivas do direito internacional através do uso da força militar.

No âmbito dos direitos humanos e das liberdades fundamentais não falta matéria de facto para avaliar o comportamento do Estado de Israel: impede a expressão dos direitos nacionais do povo palestiniano; bloqueia e asfixia a população da Faixa de Gaza, território transformado num universo concentracionário; apropria-se de terras, casas e bens naturais – entre eles a preciosa água – dos palestinianos; separa famílias, trava ou dificulta a livre circulação; aplica justiça, incluindo a tortura e a pena de morte, sem culpa formada; dificulta ou inviabiliza o acesso à educação, ao trabalho, aos meios essenciais de sobrevivência; pratica a humilhação indiscriminada de seres humanos em nome da “segurança”.

A prática de segregação pelo Estado de Israel tem um símbolo físico, o chamado “muro de separação” que ao longo de 700 quilómetros serpenteia pelo interior da Cisjordânia e estabelece um apartheid de facto. Sem esforço, podem arrolar-se outros factos que provocam a mesma consequência: o encerramento de Gaza; a mobilização de bens e recursos alheios para os colonos israelitas em detrimento das populações originais; a discriminação de índole religiosa no interior do próprio Estado através do confessionalismo ora degenerado em fundamentalismo; a propaganda oficial xenófoba e racista.

A grelha aplicada é simples, os factos são conhecidos. Parece não haver dúvidas de que Israel figura entre os países susceptíveis de ser alvo de sanções internacionais caso seja feita justiça, isto é, aplicada a força do direito.

Nada acontece, porém.

Donde sermos levados a concluir que na justiça internacional prevalece o direito da força.